
Direitos da população LGBTI+ com recorte na área cível
Informações
Modalidade: EAD (aulas gravadas)
Comissão: Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Paraná
Carga horária: 01:00 hora
Vagas disponibilizadas: ilimitado
Investimento: gratuito
Texto explicativo/objetivos do curso. Exposição sobre os direitos da população LGBTI+, com recorte na área cível. Buscará a apresentação de um conteúdo teórico com diálogo com a prática, através de casos concretos julgados pelo STJ e STF. Abordará também perspectivas, provocações e reflexões sobre a necessidade de avanço jurídico para reconhecimentos de novos direitos.
Docente:
Jorge Campanharo
Advogado. Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Conciliador no Centro de Conciliação - CECON do Fórum dos Juizados Especiais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Pesquisador do Grupo Fundamentos do Processo Civil Contemporâneo (FPCC), vinculado ao Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e do Núcleo de Direito Processual Civil Comparado, vinculado ao Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná (UFPR), ambos integram a Rede ProcNet - Rede de Pesquisa Justiça Civil e Processo Contemporâneo. Pesquisador do grupo de pesquisa em Direito, tecnologia e desenvolvimento: organizações econômicas e sociais, do PPGD da Universidade Positivo. Membro efetivo da Comissão de Direito das Famílias e da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-PR (2022-2024).
Diferenciais do curso
Curso gravado, disponível para acesso em tempo integral.
Público alvo
Advogados, estudantes do Direito e áreas correlatas interessados no tema: Direitos da população LGBTI+.
Prazo de visualização
180 dias
Carga Horária
01:00h
Nome | Professor(a) |
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Direitos da população LGBTI+ com recorte na área cível | Jorge Campanharo |
Conteúdo programático:
1. Conceitos Fundamentais da Diversidade Sexual e de Gênero;
2. União homoafetiva, casamento civil igualitário e adoção homoparental por casais homoafetivos; decisões do STF, do STJ;
3. União poliafetiva e a necessidade de seu reconhecimento como família;
4. Do direito à alteração do prenome e gênero, independente de cirurgia, laudos e ação judicial;
5. Do dever e todos respeitar a Diversidade Sexual e de Gênero e as consequências cíveis em caso de discriminação; 6. Judiciário como parte da democracia constitucional (“democracia não é ditadura da maioria”).
Prazo de 180 dias para emissão do certificado.
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