6013 Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais – Etapa Teórica
Curso presencial, realizado na Sala Cidadania (OAB Seccional Curitiba – PR).
Endereço: Rua Cel. Brasilino Moura, 253 – Ahú, Curitiba – PR.
Informações:
Data: 20 a 24 de julho de 2026 (segunda a sexta-feira)
Horário: 08h às 18h
Carga horária: 40 horas-aula
Investimento: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
Descrição do curso:
Capacitar advogados e outros profissionais para a realização de mediação e conciliação judiciais, no âmbito do TJPR, por meio do desenvolvimento de habilidades, competências e experiências em mediação e conciliação, visando ao aprimoramento das práticas de solução consensual dos conflitos no Estado do Paraná. Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais.
Objetivos específicos do curso:
a) Apresentar o conjunto teórico e prático da mediação;
b) Demonstrar como a mediação é essencial para a advocacia;
c) Oferecer uma experiência real de atuação como mediador aos alunos;
d) Contribuir para a maior implementação dos métodos de solução consensual dos conflitos no Estado do Paraná.
Daniela Frehner de Freitas – Coordenadora Pedagógica
Docentes:
- Ana Graf – Advogada. Mediadora e Conciliadora Judicial. Instrutora de Mediação
- Liciane Júnia Baltazar – Mestre em Resolução de Conflitos e Mediação. Pós-graduada em Mediação, conciliação e arbitragem. Mediadora/Conciliadora e Instrutora de Mediação Judicial.
- Mariana Pisacco Cordeiro – Mestra. Especialista em Conciliação, Mediação e Arbitragem. Instrutora de Mediação Judicial
- Marisa Kremer - Servidora do TJPR. Gestora do CEJUSC de Cascavel. Mediadora e Facilitadora Restaurativa. Instrutora habilitada pelo CNJ
Diferenciais do curso
Metodologia: A primeira etapa (fundamentação) será desenvolvida por meio do método de aprendizagem interativa, com aulas presenciais, expositivas e participativas, envolvendo simulações de casos, exercícios de fixação e vídeos. Também será disponibilizado aos alunos o conjunto de referências bibliográficas básicas, a serem indicadas por cada professor, para o melhor desenvolvimento das atividades. O curso está estruturado em atividades que permitam o desenvolvimento das competências delineadas para a formação do mediador judicial, bem como promovam a interdisciplinaridade e a articulação teórico-prática necessárias para a formação profissional.
Na parte teórica, o curso será realizado em codocência, com o conteúdo programático (dividido por módulos) distribuído entre os instrutores (de 02 a 04), proporcionalmente à quantidade de alunos, com turmas compostas por 20, 30 ou 40 cursistas, observada a proporção de 1 instrutor para cada 10 alunos, como determina a regulamentação do CNJ. Todos os instrutores supracitados têm experiência e conhecimento para ministrar todos os módulos do conteúdo programático do curso, em codocência.
Nesta etapa de fundamentação, os instrutores farão exposição do conteúdo programático do curso com a utilização de slides auxiliares e vídeos relacionados ao tema, bem como registros reflexivos sobre cada um dos módulos e exercícios práticos a serem realizados em duplas e em equipes, compostos de dinâmicas e simulações de mediações em casos sugeridos pelo Conselho Nacional de Justiça e outros elaborados com base na vivência dos instrutores em salas de mediação. As reflexões sobre os módulos e exercícios de ordem prática têm o objetivo de oportunizar um ambiente de aprendizagem com metodologias ativas, mais adequado à aprendizagem profissional no âmbito da mediação.
As atividades em duplas e em equipes serão realizadas em salas apropriadas, com orientação, estímulo, acompanhamento e feedback formativo pelos instrutores, para maior proximidade e interação entre os cursistas, e entre cursistas e docentes.
Será por meio da simulação de casos, realizada presencialmente com 10 alunos em cada sala (4 salas), sob orientação, estímulo, acompanhamento e feedback formativo por um instrutor ou instrutora em cada uma das salas, oportunizando que o conhecimento trazido pela teoria se integre à prática simulada, a fim de desenvolver competências para a mediação, preparando os alunos para a etapa prática de estágio supervisionado.
Assim, nesta etapa de fundamentação, haverá espaço para a exposição da teoria com exercícios práticos que estimulem o protagonismo do aluno, e também para as práticas simuladas de mediação com a participação ativa dos alunos, divididos em grupos, para que realizem experiências que simulem a realidade do ambiente de mediação, com o compartilhamento de experiências, vivências e feedback de orientação pelos instrutores, para o aprimoramento dos futuros mediadores, preparando-os para a realidade das sessões de conciliação e mediação.
Importante destacar que haverá na ESA-PR uma estrutura de apoio presencial e virtual (portal do site) aos professores e alunos, que será disponibilizada ao curso de formação de mediadores e conciliadores judiciais. Por meio desse apoio, serão disponibilizados a todos os alunos os materiais utilizados pelos instrutores, alguns desses materiais já disponíveis no site do CNJ, como o Manual de Mediação Judicial do Conselho Nacional de Justiça (versão atualizada em extensão PDF) e os slides do curso de mediação judicial.
Público alvo
Advogados, estudantes de Direito e áreas correlatas interessados no tema.
Carga Horária
40:00
Coordenador(es)
ESA Paraná
| Nome | Professor(a) |
|---|---|
| Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais – Etapa Teórica | Ana Graf |
| Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais – Etapa Teórica | Liciane Júnia Baltazar |
| Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais – Etapa Teórica | Mariana Pisacco Cordeiro |
| Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais – Etapa Teórica | Marisa Kremer |
a) Panorama histórico dos métodos consensuais de solução de conflitos. Deontologia do mediador. Psicologia e tratamento das pessoas com relação aos aspectos da ética, do humanismo e da espiritualidade. Legislação brasileira. Projetos de Lei. Lei dos Juizados Especiais. Resolução CNJ n. 125/2010. Novo Código de Processo Civil. Lei de Mediação.
b) A Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos. Objetivos: acesso à justiça, mudança de mentalidade, qualidade do serviço de conciliadores e mediadores. Estruturação: CNJ, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. A audiência de conciliação e mediação do novo Código de Processo Civil. Capacitação e remuneração de conciliadores e mediadores.
c) Cultura da Paz e métodos de solução de conflitos. Panorama nacional e internacional. Autocomposição e heterocomposição. Prisma (ou espectro) de processos de resolução de disputas: negociação, conciliação, mediação, arbitragem, processo judicial e processos híbridos.
d) Teoria da comunicação / Teoria dos jogos. Axiomas da comunicação. Comunicação verbal e não verbal. Escuta ativa. Comunicação nas pautas de interação e no estudo do inter-relacionamento humano: aspectos sociológicos e aspectos psicológicos. Premissas conceituais da autocomposição.
e) Moderna Teoria do Conflito. Conceito e estrutura. Aspectos objetivos e subjetivos.
f) Negociação. Conceito: integração e distribuição do valor das negociações. Técnicas básicas de negociação (a barganha de posições; a separação de pessoas de problemas; concentração em interesses; desenvolvimento de opções de ganho mútuo; critérios objetivos; melhor alternativa para acordos negociados). Técnicas intermediárias de negociação (estratégias de estabelecimento de rapport; transformação de adversários em parceiros; comunicação efetiva).
g) Conciliação. Conceito e filosofia. Conciliação judicial e extrajudicial. Técnicas (recontextualização, identificação das propostas implícitas, afago, escuta ativa, espelhamento, produção de opção, acondicionamento das questões e interesses das partes, teste de realidade). Finalização da conciliação. Formalização do acordo. Dados essenciais do termo de conciliação (qualificação das partes, número de identificação, natureza do conflito). Redação do acordo: requisitos mínimos e exequibilidade. Encaminhamentos e estatística. Etapas (planejamento da sessão, apresentação ou abertura, esclarecimentos ou investigação das propostas das partes, criação de opções, escolha da opção, lavratura do acordo).
h) Mediação. Definição e conceitualização. Conceito e filosofia. Mediação judicial e extrajudicial, prévia e incidental. Mediação (acolhida, declaração inicial das partes, planejamento, esclarecimentos dos interesses ocultos e negociação do acordo). Técnicas ou ferramentas (comediação, recontextualização, identificação das propostas implícitas, formas de perguntas, escuta ativa, produção de opção, acondicionamento das questões e interesses das partes, teste de realidade ou reflexão).
i) Áreas de utilização da conciliação/mediação. Empresarial, familiar, civil (consumerista, trabalhista, previdenciária etc.), penal e justiça restaurativa; o envolvimento com outras áreas do conhecimento.
j) Interdisciplinaridade da mediação. Conceitos das diferentes áreas do conhecimento que sustentam a prática: sociologia, psicologia, antropologia e direito.
k) O papel do conciliador/mediador e sua relação com os envolvidos (ou agentes) na conciliação e na mediação. Os operadores do direito (o magistrado, o promotor, o advogado, o defensor público etc.) e a conciliação/mediação. Técnicas para estimular advogados a atuarem de forma eficiente na conciliação/mediação. Contornando as dificuldades: situações de desequilíbrio, descontrole emocional, embriaguez, desrespeito.
l) O advogado mediador. A atuação do advogado como mediador.
m) Ética de conciliadores e mediadores. Deontologia. O terceiro facilitador: funções, postura, atribuições, limites de atuação. Código de Ética – Resolução CNJ n. 125/2010.
n) Resolução de disputas online (Online Dispute Resolution – ODR).
Pré-requisitos: Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça (conforme exigência do artigo 11 da Lei nº 13.140/2015).
O(a) aluno(a) que não cumprir o requisito de estar graduado há dois anos no momento da inscrição poderá fazer o curso, porém não será considerado mediador judicial ao final do mesmo.
Termos: O(a) aluno(a) poderá desistir do curso no período de 24 (vinte e quatro) horas após a data da inscrição. Nesta hipótese, o(a) aluno(a) terá o direito de receber a devolução integral do valor pago. Porém, passado esse prazo, não serão reembolsados quaisquer valores.
Prazo de 90 dias para emissão do certificado.