REFORMA TRIBUTÁRIA
Capacitar profissionais a compreender as profundas alterações estruturais do sistema tributário brasileiro, analisando a transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), as novas regras de incidência sobre o consumo e o patrimônio, e os impactos práticos das leis complementares na rotina das empresas e contribuintes.
Público alvo
Advogados, bacharéis em Direito, médicos, profissionais da saúde e demais interessados.
Prazo de visualização
90 dias
Carga Horária
10h
Processo de Avaliação
Não Possui
| Nome | Professor(a) |
|---|---|
| REFORMA TRIBUTÁRIA | IRAPUÃ BELTRÃO |
O Novo Sistema Tributário Nacional
- Transição para o modelo IVA Dual.
- Estrutura e governança da CBS e do IBS.
- Alíquotas de referência, regimes diferenciados e o papel das Leis Complementares.
Novos Tributos sobre o Consumo
- Conceito, características e funcionamento do IBS e da CBS.
- O fim da cumulatividade e o princípio do destino.
- Hipóteses de incidência e fatos geradores no novo modelo.
Da Indústria ao Desestímulo (IPI e Imposto Seletivo)
- A nova roupagem do IPI e sua aplicação residual na Zona Franca de Manaus.
- O Imposto Seletivo (IS): finalidade extrafiscal, base de cálculo e produtos impactados.
- Tributação sobre o Patrimônio
- Alterações no ITCMD: progressividade obrigatória e heranças no exterior.
- Mudanças no IPVA: incidência sobre jatinhos, iates e critérios ambientais.
- Atualizações no IPTU e novos critérios para a base de cálculo municipal.
A INVERTA EDUCACIONAL reservar-se-á a possibilidade de excepcionalmente e com aviso prévio aos alunos, eventuais substituições de professores.
Resguardar-se-á a INVERTA EDUCACIONAL a possibilidade de cancelamento
da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o
primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente
recebido será reembolsado.
O procedimento se dará da forma abaixo:
O aluno pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento da sua
matrícula, diretamente no site. Nessa hipótese, deverá estar em dia com as suas
mensalidades, conforme previsão no contrato de prestação de serviços
educacionais. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha
acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da não
prestação de serviços por parte do CONTRATADO.
Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de
cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de
20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional
aos meses cursados e serviços prestados pelo contratado. Exemplo: o aluno
cursou 5 meses, e, portanto, ainda faltam 13 meses. O valor a ser restituído
observará os meses faltantes.
Na hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio
de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor
integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de
cancelamento.
Outros Cursos
Composição de Conflitos: Mediação e Transação Tributária
OABTalk - Reforma Tributária em Foco
OABTalk - Reforma Tributária Em Foco - Conferência de abertura