
Prerrogativas da Mulher Advogada
Objetivo:
Após a presidente da CMA da Oab Paraná percorrer 31 das 48 Subseções da OABPR com a entrega da Carta de Prerrogativas, a entrega do ofício de prerrogativas da mulher advogada nos Tribunais. A CMA apresentou em novembro de 2019, no VIII Encontro Nacional das Prerrogativas o projeto realizado no Paraná para levar ao conhecimento do judiciário a Lei Julia Matos, no mesmo mês que lançou a campanha Lei Julia Matos além do papel. Em conformidade com o Plano de valorização da mulher advogada, sabendo que assédio, discriminação de gênero, patrulha da vestimenta, remuneração desigual, questionamentos de patrocínio de causas ainda são situações muito comuns enfrentadas pelas mulheres advogadas, convidamos a uma reflexão em um cenário que expõe os direitos e prerrogativas em vigor e aqueles ainda em construção.
Nossa Metodologia
O processo de ensino se dá por meio de aulas virtuais gravadas em estúdio e, disponibilizadas em nossa plataforma online, ainda estão disponíveis informações de presença, e calendário dos cursos realizados, ficando também habilitado o histórico de cursos já realizados pelo aluno.
Mais que uma ferramenta de ensino e aprendizado, os cursos online desenvolvem o senso de autonomia do aluno, proporcionando uma experiência de automotivação e conforto fundamentais para os dias de hoje. Nossos cursos são oportunidades para quem busca crescimento e atualização na área do Direito.
O acesso ao curso e disponibilização do certificado ocorrerá durante o período de seis meses (180 dias) após a matricula.
Diferenciais do curso
- Aulas online 24 h;
- Estude quando, onde e como quiser, no celular, tablete ou notebook;
- Materiais de apoio gratuitos (quando disponibilizados pelo professor);
- Especialistas, mestres e doutores que atuam com destaque na área garantem o seu aprendizado;
- Início imediato do curso após a confirmação de pagamento
Público alvo
Advogados, estudantes do Direito e áreas correlatas interessados no tema
Prazo de visualização
180 Dias
Carga Horária
5h30
Nome | Professor(a) |
---|---|
Mariana Lopes | |
Nicole Trauczynski | |
Cleís Maria Heim Weber | |
Nadia Mikos | |
Thaise Mattar Assad | |
Karla Vicenzi | |
Alexandre Ogusuku | |
Andréa Cândida Vitor | |
Bibiana Fontella | |
Elisa Fernandes Blasi | |
Lizandra Assis | |
Mariana Zotta |
- As prerrogativas inseridas no art. 7º EAOAB e os direitos das mulheres advogadas
- Lei 363/2016 (Lei Julia Matos): Art. 7°-A do EAOAB e Art. 313, IX e X e §§ 6° e 7° do CPC. – Mariana Lopes.
- Lei de Abuso de Autoridade (LEI Nº 13.869/2019) aplicada às violações das prerrogativas da mulher – Thaise Mattar Assad e Karla Vicenzi
- As prerrogativas da mulher advogada negra – Andréia Cândida Vitor
- 395 da CLT e Instrução Normativa 294 do INSS. Alterações de prazos, casos de prematuridade, doenças crônicas, momentâneas, necessidades especiais, natimorte e morte de recém nascido (Arts. 226 e 227 da Constituição Federal). Equiparação da legislação para advogadas.– Nicole Trauczynski
- Benefícios da Caixa de Assistência da OAB Paraná para advogadas lactantes e adotantes – Cleís Maria
- A patrulha da vestimenta: A toga da magistratura não mede a saia das advogadas – Alexandre
2. A Legislação Trabalhista aplicada à mulher advogada empregada
- Os direitos das advogadas empregadas – Luciana Bega
- Temas consolidados – Art. 373-A: não discriminar por estar grávida. Art. 392. § 4°: direito a ir a consultas médicas. Art. 396: descanso para amamentação. Empresas com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos são obrigadas a disponibilizar salas apropriadas para que as mães possam amamentar. Auxilio-creche. Estabilidade provisória, licença maternidade, aborto espontâneo, mudança de função dentro da empresa.
- Temas em discussão – PL 472/2019: licença passa a contar a partir da alta hospitalar se o recém nascido fica internado. PL 3011/2011: deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por motivo de doença grave ou internação hospitalar de filho. Mães com filhas e filhos PCDs.
- Assédio das advogadas empregas no escritório de advocacia. Advogadas Iniciantes e assédio. Assédio as advogadas mães. Assédio moral e atuação nas diversas áreas do Direito.
3. Prerrogativas na prática
- Assédio Moral e o exercício Profissional; Nadia Mikos
- A atuação da mulher advogada em delegacias de polícia e estabelecimentos prisionais (art. 7, III da Lei 8906/94); Bibiana Fontanella
- Prerrogativas Profissionais durante a atuação processual: exercer a profissão com liberdade (art. 7, I da Lei 8906/94); Elisa Fernandes Blasi
- A voz da advogada é a voz da cidadania: a fala que precisa ser respeitada; (art. 7, X e XI da Lei 8906/94); Lizandra Assis
- Advogada feminista familiaristas e as dificuldades da profissão (art. 7, I da Lei 8906/94);Mariana Zotta
Prazo de 180 dias para emissão do certificado
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